Para decidir quais são os melhores INCOTERMS 2020 para sua operação é importante conhecer cada um deles e o que significam, assim como as vantagens e desvantagens ao realizar esta escolha.
Certamente em uma negociação de compra e venda nacional os termos, usos e costumes comerciais são mais simples de serem compreendidos pelas partes envolvidas. Além de falarem o mesmo idioma, também possuem a vantagem de geralmente ser uma operação rotineira.
Por outro lado, durante uma negociação internacional pode ser mais trabalhoso lidar com cada detalhe relacionado aos custos, termos de pagamento, detalhes da operação logística e responsabilidades em cada etapa da operação.
Portanto, para amenizar isso, no Comércio Exterior são utilizados os INCOTERMS 2020. Este é uma sigla abreviada do inglês Internacional Commercial Terms que, traduzindo, significa Termos Internacionais de Comércio. São eles que padronizam estes detalhes da operação no comércio internacional no mundo todo.
O que são os INCOTERMS 2020?
Antes de existirem os INCOTERMS era comum ocorrerem muitos problemas entre comprador e vendedor durante a negociação internacional. Isso porque nem sempre se conheciam as práticas comerciais e costumes de cada país envolvido – o que costumava resultar em erros e mal-entendidos.
Pensando nisso, a Câmara de Comércio Internacional (ICC) criou, em 1936, os INCOTERMS. Foram, portanto, inventadas siglas que ajudassem a identificar e fornecer padrões gerais de distribuição entre as operações de importação e exportação.
Esse foi um grande diferencial no Comércio Exterior no mundo todo desde então. Os INCOTERMS passam por atualizações de tempos em tempos, sendo que atualmente são mais utilizados os INCOTERMS 2020.
Quais as funções do INCOTERMS 2020?
Ao padronizarem os termos utilizados no Comércio Exterior, os INCOTERMS regulamentam o comércio internacional. Portanto, essa norma proporciona confiança e traz clareza às informações, evidenciando os riscos, custos e as obrigações entre o comprador e o vendedor em um contrato de compra e venda de mercadorias.
Desde sua criação os INCOTERMS são atualizados constantemente, conforme o comércio internacional se desenvolve, a tecnologia avança e há a necessidade de melhorias. O objetivo é buscar adequar as negociações utilizando padrões claros e que facilitem o cumprimento dos contratos.
Conheça os INCOTERMS 2020
Em sua última atualização a ICC definiu os INCOTERMS em 11 termos, alterando alguns aspectos e os denominando INCOTERMS 2020.
Assim sendo, cada um irá definir responsabilidades e locais de entrega da mercadoria.
São eles:
EXW
Ex Works – Na Origem: local de entrega nomeado. A responsabilidade do vendedor é apenas entregar a mercadoria ao comprador. Deverá colocá-la à disposição deste em seu local de origem (fábrica, por exemplo). A responsabilidade máxima é do comprador, ou seja, os riscos são baixos ao vendedor.
FCA
Free Carrier – Livre No Transportador: local de entrega nomeado. A responsabilidade do vendedor termina na entrega da mercadoria desembaraçada ao exportador ou a algum responsável por ele indicado, dentro do país de origem.
FAS
Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio: porto de embarque nomeado. As obrigações do vendedor são finalizadas assim que a mercadoria é colocada desembaraçada para exportação no costado do navio, no cais ou porto de embarque indicado pelo comprador.
FOB
Free On Board – Livre A Bordo: porto de embarque nomeado. No momento em que a mercadoria já desembaraçada para exportação é entregue a bordo do navio ou no porto de embarque indicado pelo comprador a responsabilidade do vendedor é finalizada.
CPT
Carriage Paid To – Transporte Pago Até: local de destino nomeado. As obrigações e riscos são os mesmos previstos para o FCA, no entanto, há o adicional de contratação de frete e demais custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino pagos pelo vendedor.
CIP
Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até: local de destino nomeado. Semelhante ao CPT, com o adicional de seguro de transporte contratado sob responsabilidade do vendedor.
CFR
Cost And Freight – Custo E Frete: porto de destino nomeado. Este termo dos INCOTERMS 2020 abrange as obrigações e riscos previstos para o termo FOB, no entanto, adiciona a contratação e pagamento do frete e demais custos necessários pelo vendedor para levar a mercadoria até o porto de destino combinado.
CIF
Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete: porto de destino nomeado. Semelhante ao CPT, no entanto, há o adicional de seguro de transporte sendo contratado sob responsabilidade do vendedor.
DAP
Delivered At Place – Entregue No Local: local de destino nomeado. A responsabilidade do vendedor é encerrada assim que ele coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data e local indicado no país de destino, já pronta para ser descarregada do veículo transportador e ainda não desembaraçada para importação.
DPU
Delivered At Place Unloaded – Entregue No Local Desembarcado: Local de destino nomeado. A responsabilidade do vendedor acaba quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data e local determinado no país de destino, descarregada do veículo transportador, mas não desembaraçada para importação.
Na última revisão feita pelo ICC, esta sigla dos INCOTERMS 2020 substituiu o INCOTERM DAT, que determinava a entrega da mercadoria exclusivamente em terminais de carga.
Nesse sentido, o DPU determina que a entrega possa ser realizada em qualquer local determinado pelo comprador.
DDP
Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos: local de destino nomeado. O vendedor encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data e local de destino escolhido no país do importador, embora não descarregada do veículo de transporte.
Além do desembaraço, o vendedor é responsável por todos os riscos e custos, bem como os impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.
Todavia, como a legislação brasileira não permite que empresas estrangeiras recolham tributos na importação, o DDP torna-se impraticável nas operações de importação no Brasil.
Para as exportações o uso é provável desde que a legislação do país estrangeiro permita o pagamento de impostos de importação.
Quais são os INCOTERMS 2020 exclusivos do modal marítimo
Os INCOTERMS também podem ser divididos em dois grupos de modais de transportes, ou seja, os que são aplicáveis ao transporte multimodal e aqueles utilizados apenas no modal aquaviário, mais conhecido como marítimo.
Transporte multimodal
- EXW – Ex Works;
- FCA – Free Carrier;
- CPT – Carriage Paid To;
- CIP – Carriage And Insurance Paid To;
- DAP – Delivered At Place;
- DPU – Delivered At Place Unloaded;
- DDP – Delivered Duty Paid.
Transporte aquaviário (marítimo ou interno, normalmente fluvial)
- FAS – Free Alongside Ship;
- FOB – Free On Board;
- CFR – Cost And Freight;
- CIF – Cost Insurance And Freight.
Condições de venda não disciplinadas para os INCOTERMS 2020
Na publicação 723-E de 2020 da ICC, quando esta atualizou os INCOTERMS 2020, não estão presentes algumas condições de venda previstas pela Resolução nº 16, de 2 de março de 2020, e utilizadas pelo Brasil, a saber:
C+F
Custo Mais Frete: O vendedor assume os custos e riscos no país de exportação, bem como contrata e paga o frete internacional. Ou seja, pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
C+I
Custo Mais Seguro: O vendedor assume os custos e riscos no país de exportação, e contrata e paga o frete e o seguro de transporte internacional. Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
OCV
Outra Condição de Venda: Aplicável às operações que não se enquadrem em qualquer das situações descritas nesta Resolução.
Tais condições de venda não têm o objetivo de disciplinar as condições acordadas entre as partes nos processos de importação e exportação, da mesma forma que não substituem ou alteram as regras definidas pela ICC em sua publicação.
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