Você já ouviu falar sobre importação por encomenda? Essa prática vem ganhando mais adeptos porque torna a importação um processo muito mais simples.
Muitas vezes não vale a pena uma empresa realizar toda a burocracia da importação apenas porque precisa de mercadorias ou produtos de outros países.
Geralmente é mais vantajoso contratar uma importadora e realizar a importação por encomenda. Principalmente, se a empresa contratante não quer se responsabilizar por todo o trâmite alfandegário.
Quer saber o que é, motivos e como usar a importação por encomenda? Então, vamos entender tudo sobre o assunto!
O que é a importação por encomenda?
A importação por encomenda é uma forma de trazer mercadorias estrangeiras para o Brasil por intermédio de uma importadora.
Essa intermediária irá realizar todos os trâmites para que a carga ou volume de produtos esteja regularizado de acordo com as normas e regras nacionais. Em outras palavras, a importadora é uma pessoa jurídica contratada para realizar todo o processo de importação de mercadorias.
Até 2018, uma empresa encomendava uma mercadoria e a importadora, em seu próprio nome, realizava toda a compra no exterior. Quando a mercadoria chegava no país a importadora revendia as mercadorias para a empresa que fez a encomenda.
Mas, com as mudanças realizadas, as normas de importação por encomenda Receita Federal de 2022 diz que toda a transação comercial da aquisição de mercadoria pode ser realizada por conta e ordem de pessoa física ou jurídica. E essa, por sua vez, contrata um importador para realizar o despacho aduaneiro de importação.
Ou seja, por essa nova regra, não é preciso que a importadora compre e revenda a mercadoria.
Atualmente, existe uma prestação de serviço da importadora em conta e ordem do adquirente da mercadoria. Inclusive, na importação por conta e ordem de terceiro, é obrigatório informar o adquirente da mercadoria
Também fica regulamentado que esses serviços podem incluir a cotação de preços, intermediação comercial e pagamento ao fornecedor estrangeiro.
Pela experiência na área, deixar esses itens para a importadora negociar, pode gerar o melhor preço na importação de mercadorias.
O que é preciso para realizar uma importação por encomenda?
O processo de importação por encomenda faz com que a mercadoria seja nacionalizada aqui no Brasil. Por isso, é preciso uma série de documentos, pagamento de taxas, e outros trâmites do processo.
Primeiramente saiba que a transação mercantil é composta pela empresa encomendante, a importadora e a encomenda – mercadoria trazida do exterior.
Assim, é a importadora quem realiza o despacho aduaneiro e se responsabiliza como se a mercadoria fosse sua propriedade. Ou seja, todas as despesas fiscais, seguros e processos de entrega são de sua responsabilidade.
Mesmo que as maiores obrigações sejam da importadora, no que se refere a legislação da importação por encomenda há exigências para ambas as partes.
Assim, para que a importação por encomenda aconteça dentro da lei, é preciso que:
tanto importadora como encomendante estejam habilitadas a operar no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior);
– a empresa encomendante precisa estar com o Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) ativo. Esse sistema é a ferramenta que a Receita Federal usa para evitar fraudes nas importações e exportações;
– a importadora precisa apresentar à Secretaria da Receita Federal uma cópia assinada entre as partes do contrato, caracterizando e vinculando, no Siscomex, a importadora à encomendante;
– emitir a Declaração de Importação indicando, no campo importador, os dados da importadora e nas informações adicionais a natureza da operação. Ou seja, importação por encomenda.
A importadora também precisará emitir a nota fiscal de entrada ou autorização de entrega antecipada da mercadoria após desembaraço aduaneiro.
Caso as mercadorias sejam entregues em outro estabelecimento, será preciso emitir nota fiscal de saída pela importadora e pelo encomendante.
E os impostos?
O recolhimento dos tributos da importação de mercadoria é realizado pela importadora. E, compreende o pagamento de todos os tributos federais sobre a importação: II, IPI, COFINS, PIS/PASEP, CIDE-Combustíveis e outros.
Para o cálculo do imposto devem ser consideradas as regras referentes ao preço de transferência e o rendimento.
A encomendante é uma contribuinte solidária no recolhimento dos tributos. Essa característica advém de que ambos têm responsabilidades fiscais, mesmo que a encomendante tenha adquirido os produtos em território nacional.
Quais são os benefícios da importação por encomenda?
Sem dúvida um dos maiores benefícios é terceirizar todos os procedimentos e riscos importação por encomenda para uma empresa especializada no assunto.
Muitas vezes as empresas encomendantes precisam dos produtos, mas tem foco em suas atividades finais. E, por lógica, a importação é uma atividade intermediária, não valendo o esforço de realizar esses trâmites internamente.
A aquisição de mercadoria se torna muito mais cômoda e segura ao contratar uma importadora para realizar os procedimentos aduaneiros.
Para quem quer os produtos importados, cabe missões bastante simples como recolher os impostos e se habilitar no Siscomex.
No entanto, o ponto mais importante é escolher uma importadora de confiança para ser a intermediadora da sua compra.
Essa missão importante é finalizada ao contar com a AIN Global, uma empresa especializada em importação, incluindo a importação por encomenda de conta e ordem.
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