Reforma tributária na importação: o que muda em 2027 para quem importa com recorrência

reforma tributária na importação
4–6 minutos

Para quem importa com recorrência, a reforma tributária traz uma mudança que vai além da substituição de impostos. A partir de 2027, a nova estrutura passa a interferir na composição tributária da importação e exige ajustes em processos que se repetem ao longo de todo o ano.

Segundo a Receita Federal, PIS e Cofins deixam de existir em 2027, enquanto CBS e IBS passam a integrar a nova sistemática. O Imposto Seletivo também entra em vigor para os produtos alcançados pela legislação.

Para o importador recorrente, o ponto de atenção está justamente na frequência. Um cálculo incorreto, um cadastro desatualizado ou uma falha na integração fiscal pode se repetir em vários processos. Portanto, preparar a operação para 2027 significa entender onde as novas regras alteram decisões de custo, caixa e execução.

O que muda na importação em 2027

A mudança mais visível está na composição dos tributos. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS-Importação e o IBS-Importação passam a ser cobrados. O ICMS-Importação continua presente nessa etapa, enquanto o IPI terá alíquota reduzida a zero para a maior parte dos produtos, ressalvadas as hipóteses previstas para preservar a Zona Franca de Manaus. Dependendo da mercadoria, também poderá haver incidência do Imposto Seletivo.

Isso significa que o importador não deve tratar a reforma como uma simples troca de PIS e Cofins por novos tributos.

A estrutura da operação precisa ser recalculada. Afinal, a empresa continuará lidando com componentes já conhecidos da importação, como Imposto de Importação, ICMS, AFRMM quando aplicável e demais despesas do processo, enquanto incorpora CBS e IBS à rotina.

Agora, a pergunta deixa de ser apenas “quanto vou pagar de imposto?” e passa a ser “como a minha importação ficará estruturada a partir de 2027?”.

O impacto precisa entrar no custo e no planejamento financeiro

Para quem fecha compras internacionais todos os meses, custo e caixa precisam ser analisados separadamente.

A reforma adota uma lógica de não cumulatividade para CBS e IBS. Isso torna o crédito tributário relevante na análise econômica da operação. No entanto, crédito e disponibilidade de caixa não representam a mesma coisa.

Imagine uma empresa que nacionaliza mercadorias várias vezes por mês. Cada processo exige recursos para liberar a carga, enquanto o estoque ainda seguirá seu ciclo até a venda. Portanto, o financeiro precisa entender não apenas o custo final da mercadoria, mas também quanto capital será necessário para sustentar a sequência de importações.

Esse efeito ganha escala com a recorrência.

Por isso, as projeções para 2027 devem considerar volume importado, frequência dos desembaraços, giro de estoque, desembolso tributário e aproveitamento dos créditos. Essa visão permite avaliar a operação pelo ciclo completo, e não por uma declaração isolada.

Para empresas que ainda analisam cada processo individualmente, este é um bom momento para revisar também como o custo real da importação deve ser calculado.

Duimp, cadastros e sistemas também entram na mudança

A reforma tributária também chega à execução aduaneira.

O Siscomex já anunciou alterações na Duimp para atender à CBS e ao IBS. Entre as mudanças estão informações obrigatórias sobre o local da operação de consumo, fundamentos legais aplicáveis e novos tratamentos de dados tributários por item. As alterações entram no ambiente de produção em setembro de 2026, preparando o sistema para a nova etapa.

Esse é um ponto especialmente relevante para o importador recorrente.

Se NCM, cadastro de produto, informações fiscais e dados utilizados na Duimp não estiverem alinhados, a inconsistência pode percorrer toda a operação. Além disso, quando o volume é alto, corrigir processos depois do início da nova cobrança tende a consumir mais tempo e aumentar a exposição a erros.

Assim, 2027 exige integração entre comércio exterior, fiscal, contabilidade, financeiro, tecnologia e parceiros externos. A preparação deve incluir testes de sistemas e revisão dos fluxos que conectam pedido de compra, Duimp, nacionalização, entrada da mercadoria e escrituração.

O papel da trading na transição para 2027

Nesse cenário, a trading assume um papel que vai além da gestão da operação de importação.

Em uma operação recorrente, ela participa de um fluxo que conecta fornecedor, documentação internacional, classificação fiscal, Portal Único, nacionalização e informações que chegam ao cliente. Quanto maior a frequência das importações, maior a necessidade de manter esse fluxo consistente.

Por isso, importador e trading precisam revisar juntos os procedimentos que serão afetados em 2027. Isso inclui validar dados antes do registro, acompanhar as alterações da Duimp e definir responsabilidades claras conforme o modelo utilizado, inclusive em operações de importação por conta e ordem ou importação por encomenda.

O valor dessa parceria aparece na capacidade de antecipar inconsistências antes que elas se multipliquem.

Para quem importa continuamente, a previsibilidade depende menos de resolver problemas depois do desembaraço e mais de impedir que eles entrem na rotina. É nesse ponto que a trading pode contribuir: conectando a execução aduaneira ao planejamento do importador e mantendo a operação alinhada às mudanças que entram em vigor.

A reforma tributária coloca 2027 como um marco relevante para o comércio exterior. Para o importador recorrente, a preparação precisa acontecer antes que a nova estrutura faça parte de dezenas de processos simultaneamente.

Mais do que conhecer CBS e IBS, a empresa precisa transformar a mudança tributária em ajustes concretos de custo, caixa, sistemas e operação.

Perguntas frequentes sobre reforma tributária na importação

O que muda na importação em 2027?

PIS e Cofins deixam de existir, enquanto CBS e IBS passam a integrar a nova sistemática. O Imposto Seletivo também começa a valer para os produtos previstos na legislação. O cronograma oficial da Receita Federal detalha essa etapa da transição.

O ICMS-Importação deixa de existir em 2027?

Não. O ICMS-Importação continua sendo cobrado nessa etapa da transição. Por isso, o importador precisa considerar a convivência entre a estrutura existente e os novos tributos ao projetar suas operações de 2027.

A Duimp será afetada pela reforma tributária?

Sim. O Siscomex já detalhou as adaptações da Duimp para CBS e IBS, incluindo novos dados necessários à operação.

O que o importador recorrente deve revisar antes de 2027?

Principalmente custos, projeções de caixa, cadastros, ERP, dados utilizados na Duimp e integração entre fiscal, financeiro, comércio exterior e trading. A prioridade deve estar nos produtos e fluxos com maior frequência e impacto financeiro.

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