Você sabe quais são os principais regimes aduaneiros especiais?
Quem trabalha no comércio exterior, seja há 20 anos ou há um mês, certamente sabe que importar aqui no Brasil não é tarefa fácil.
Nosso país é conhecido por ter uma grande carga tributária, para abertura e manutenção de uma empresa, principalmente aquelas que realizam operações de importação.
Inclusive, muitas vezes se vale da expressão “custo Brasil” para ilustrar, que certamente expressa bem as dificuldades enfrentadas pelos importadores.
Por isso, os governos nacional e estaduais criam regimes aduaneiros especiais, que funcionam como uma exceção à regra tributária.
Contudo, não são todos os profissionais que sabem da existência deles e aproveitam de seus benefícios em suas operações. Como consequência, deixam de economizar recursos e aumentar sua competitividade.
Hoje, vamos portanto conhecer os principais regimes aduaneiros especiais utilizados no Brasil.
O que é Regime Aduaneiro Especial?
Antes de olharmos para os principais regimes aduaneiros especiais, precisamos entender o que é de fato um regime aduaneiro especial.
Na importação ou exportação brasileira existem tributos cobrados por parte dos governos que precisam ser pagos para que o despacho aduaneiro seja realizado.
Nesse sentido, a regra geral é essa: aplicar as alíquotas estabelecidas para cada operação.
Entretanto, os regimes aduaneiros especiais são exceções a essa regra comum, pois eles estabelecem tributações diferentes em certas situações.
Para ser considerado um regime especial, porém, ele deve apresentar três aspectos: suspensão de tributos, garantia da suspensão e prazo e condições para ser aplicado.
Contudo, sua solicitação pode ser um processo complicado. Ela deve ser feita a um órgão responsável e estar de acordo com todas as exigências e condições propostas por ele.
E podemos dizer que as burocracias aumentam conforme os benefícios aumentam.
Algumas das vantagens de sua utilização são, por exemplo:
- Maior competitividade da indústria nacional;
- Facilidade na realização de feiras comerciais e exposições de produtos;
- Suspensão de impostos no transporte de mercadorias; e
- Armazenamento, por prazo pré-estabelecido, de mercadorias no país.
Só para ilustrar, eles estão previstos no Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. Esse Decreto, inclusive, é conhecido por Regulamento Aduaneiro (RA), por estabelecer diversas diretrizes.
Leia também: Legislação Aduaneira: o que é e quais os principais temas dela?
É válido dizer que, uma vez que eles possuem caráter “especial”, os regimes aduaneiros especiais não podem ser utilizados em toda e qualquer operação de Comex, apenas naquelas previstas.
Quais são os principais Regimes Aduaneiros Especiais?
Finalmente, agora que sabemos o que são regimes aduaneiros especiais, podemos conhecer quais são os mais utilizados no Brasil.
Veremos, em seguida, um pequeno resumo desses regimes, pois eles possuem diversas especificidades e determinações próprias, estabelecidas na legislação.
A ideia, aqui, é fornecer um panorama geral e diferenciá-los conforme suas principais características.
Exportação Temporária
Primeiramente, dentre os principais regimes aduaneiros especiais, temos a exportação temporária, estabelecido a partir do Art. 431 do RA.
Ela permite que um produto saia por um determinado período do país, para depois ser reimportado, desde que dentro do prazo e nas mesmas condições.
Nesse caso, haverá suspensão dos tributos tanto na exportação como na oportuna importação posteriormente. O prazo para extinção do regime é de 1 ano, podendo ser renovado para mais 1, se acaso a Receita Federal do Brasil (RFB) permitir.
Contudo, existe a exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, utilizada quando um produto é enviado ao exterior para passar por um processo de industrialização ou até mesmo para fins de reparo ou assistência técnica.
No momento da importação haverá incidência de tributos sobre o valor agregado adicionado ao bem.
Admissão Temporária
Em segundo lugar temos a admissão temporária, que é similar ao que vimos anteriormente. Está prevista a partir do Art. 353 do RA e é aplicada na importação.
Da mesma forma que a exportação temporária, é utilizada para produtos que ficarão no exterior por um período curto.
Assim, esse regime permite que um bem fique temporariamente no país, em um período determinado, com suspensão total ou parcial dos tributos.
A saber, ela pode ser dividida em dois casos:
- Suspensão total de tributos: importação da mercadoria para uma situação especial, como eventos esportivos e feiras comerciais, com prazo proporcional ao período do evento; e
- Suspensão parcial de tributos: importação da mercadoria para utilização em prestação de serviço, com cobranças relativas ao período de estadia e prazo de 100 meses.
A admissão temporária pode ser uma ótima opção para situações de tempo determinado, uma vez que diminui – ou elimina – a carga tributária incidente na importação.
Este regime pode ser aplicado para produtos a serem expostos em feiras ou até mesmo em ocasiões pontuais como a locação de algum maquinário específico.
Drawback
Em terceiro lugar entre os principais regimes aduaneiros especiais, o drawback é aplicado em diversas partes do mundo como um incentivo à produtividade e às exportações de um país. Sua base legal no Brasil está no Art. 383 e seguintes do RA.
Ele permite a isenção, suspensão ou restituição dos impostos incidentes na importação de insumos que serão utilizados para industrialização e posterior exportação.
Dessa forma, ao reduzir a carga tributária na importação desses insumos, o governo está incentivando que mais empresas comecem a exportar.
A condição imposta é que eles passem por um processo de industrialização, que envolve transformação, beneficiamento, montagem, recondicionamento ou acondicionamento.
Para que esse processo ocorra, o prazo de reexportação é de 1 ano, podendo ser prorrogado para mais um. No entanto, se o processo de agregar valor é demorado, o prazo pode ser de até 5 anos.
Trânsito Aduaneiro
O trânsito aduaneiro por sua vez, estabelecido a partir do Art. 315 do Regulamento Aduaneiro, pode ser utilizado tanto na importação como na exportação.
É o trânsito aduaneiro que permite que uma mercadoria seja transportada, dentro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.
Só para ilustrar, imaginemos que uma carga de computadores foi desembarcada no Porto de Santos e a importadora é uma empresa do Mato Grosso.
Nesse caso, por meio desse regime, a mercadoria poderá ser transportada de Santos até uma zona alfandegada no MT sem que sejam pagos os tributos. Eles serão pagos posteriormente, no momento do desembaraço, lá no Mato Grosso.
Não existe um prazo definido para extinção do regime, contudo, como é responsabilidade da RFB concedê-lo, ela irá determinar a rota e prazos para transporte.
Entreposto Aduaneiro
Em seguida, continuando com a lista dos principais regimes aduaneiros especiais, vamos conhecer o entreposto aduaneiro, estabelecido a partir do Art. 404 do RA.
Ele permite que uma mercadoria estrangeira seja armazenada em área alfandegada de uso público.
Dessa maneira, o valor pago pela armazenagem será mais barato e o período poderá ser de até 2 anos, sem recolhimento de impostos ou garantia.
O entreposto aduaneiro pode ser utilizado, por exemplo, quando o importador precisar esperar para iniciar o desembaraço ou desejar utilizar a mercadoria em eventos beira-mar.
Ex-Tarifário
Por fim, temos o Ex-Tarifário. Diferentemente das situações que vimos há pouco, esse não é um regime aduaneiro especial, mas sim uma exceção tarifária (por isso Ex-Tarifário).
Entretanto, ele possui grande relevância e vale a pena mencioná-lo. Seu amparo legal está estabelecido na Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957.
A exceção estabelece isenção ou redução dos impostos de importação no caso de produtos sem similares no mercado interno. Em outras palavras, é um regime específico para certos produtos que não são fabricados no Brasil ou então são extremamente caros no mercado nacional.
É possível solicitar o pleito para produtos caracterizados como bens de capital (BK), bens de informática (BIT) ou equipamentos hospitalares e insumos relacionados ao combate da Covid-19 (Lista COVID).
O Ex-Tarifário permite que os importadores adquiram novas tecnologias, mesmo aquelas inexistentes no Brasil, sem pagar pelos impostos de importação.
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E você, já sabia quais são os principais regimes aduaneiros especiais?
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