Se você já ouviu falar sobre o Regulamento Aduaneiro, mas tem dificuldades para memorizar os principais artigos, certamente esse conteúdo vai lhe ajudar e muito a compreender os principais pontos da legislação aduaneira.
Acompanhe o que temos a dizer sobre as situações que podem atrapalhar o bom andamento das operações de comércio exterior e tenha uma excelente leitura!
O que é Legislação Aduaneira?
Chamamos de legislação aduaneira o apanhado de todas as normas responsáveis por regular as atividades de comércio exterior.
Esse termo compreende tudo o que diz respeito à entrada e saída de mercadorias negociadas na esfera internacional, bem como os veículos que as transportam.
É fundamental que você, enquanto analista de comércio exterior, conheça o funcionamento do sistema alfandegário brasileiro, já que este é repleto de leis, decretos, portarias e instruções normativas relacionados às atividades de importação e exportação.
O que é o Regulamento Aduaneiro?
O Regulamento Aduaneiro Brasileiro, mais conhecido como RA, abrange todas as regras relacionadas ao trânsito de mercadorias, pessoas e animais oriundos de outros países ou que estão a caminho do exterior.
Além de organizar a administração das atividades de importação e exportação, o objetivo do RA é fiscalizar e controlar a sua tributação.
É impossível falar sobre o RA sem mencionar o termo território aduaneiro, pois esta é a base do regulamento.
O território aduaneiro nada mais é do que todo o território nacional e, por ser muito amplo, é dividido em zona primária e zona secundária.
Nesse sentido, considere a zona primária toda a área ocupada por portos, aeroportos e espaços fronteiriços exclusivos para a operação de alfândega. Já a zona secundária se resume às águas territoriais e ao espaço aéreo.
Salientamos que a publicação oficial do Regulamento Aduaneiro se baseia no Decreto nº 6.759/2009. O RA foi recentemente atualizado pelo Decreto nº 10.550/2020, que você pode consultar clicando aqui.
Quais os principais temas da Legislação Aduaneira?
Quem trabalha na rotina do comércio exterior precisa saber quais são os documentos exigidos pela fiscalização aduaneira e conhecer as situações passíveis de isenção e redução tarifária.
Além disso, é importante que você entenda a dinâmica de funcionamento dos regimes aduaneiros especiais.
Enfim, são muitos os assuntos que a legislação aduaneira aborda e, por isso, resolvemos destacar alguns temas mais relevantes para o dia a dia de quem está atuando na operação.
Acompanhe a seguir:
Despacho Aduaneiro
O despacho se aplica para produtos importados e produtos que estão a caminho da exportação.
Na prática as mercadorias precisam passar por certos procedimentos aduaneiros para então serem liberadas na aduana e neste contexto a autoridade é a Receita Federal. Para saber mais detalhes sobre os procedimentos clique aqui e confira a publicação oficial feita pelo Governo Federal.
É durante o despacho aduaneiro que as conferências documentais ou inspeções físicas da carga poderão acontecer e, depois que a mercadoria passar pelas devidas checagens, estará desembaraçada.
Cabe salientar que o despachante é o profissional que acompanhará esses trâmites para ajustar qualquer inconsistência documental, bem como acionar a empresa caso necessário. Assim, portanto, ele é considerado representante legal da empresa que o contratou.
Regimes Aduaneiros Especiais
De modo geral, Regimes Aduaneiros Especiais têm a missão de tratar a exceção à regra de taxação de impostos inerentes às operações comércio exterior. O objetivo principal de enquadrar a sua mercadoria em um Regime Especial é isentar, suspender ou restituir a incidência de impostos. Resumidamente, as importações ficam livres de:
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- II (Imposto de Importação);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Já as exportações podem se beneficiar com a suspensão de Tributos Federais e ICMS.
Salientamos ainda que conhecer o tratamento administrativo dado para as mercadorias que são tratadas como especiais é muito importante, já que existem procedimentos específicos a seguir, assim como desdobramentos da legislação aduaneira aos quais essas mercadorias devem ser submetidas.
Dentre os principais Regimes Aduaneiros Especiais podemos citar:
Drawback
Esse regime conta com a isenção de impostos ou restituição para quem importa com fins de exportação e, por isso, a sua utilização é muito comum por indústrias exportadoras que costumam importar matéria prima ou componentes industriais para serem utilizados na fabricação de novos produtos.
Na prática existem duas modalidades de drawback: drawback isenção e drawback suspensão. Para saber mais detalhes sobre esse assunto, clique aqui.
Admissão Temporária
O Regime Especial de Admissão Temporária isenta os impostos de importação porque se refere à importação de mercadorias com uma condição de tempo previamente estipulada que depois deverão retornar ao seu país de origem nas mesmas condições que chegaram.
Esse regime é amplamente utilizado na importação de portfólio específico para exposição em feiras.
Exportação Temporária
A Exportação Temporária segue a mesma lógica da Admissão Temporária, porém se aplica ao contexto do exportador brasileiro. Neste caso, sua utilização não é muito comum porque na exportação são poucos os produtos taxados com impostos.
Recof
A sigla Recof significa Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado e consiste na autorização de armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados sem a incidência de tributos federais incidentes na importação tais como PIS e COFINS.
Os armazéns podem ser de uso público ou privado e a validade do regime, de acordo com a legislação aduaneira, é de um ano desde a data do desembaraço. Esse benefício é bastante utilizado por Tradings que, por serem pequenas, não possuem espaço de armazenamento em sua área e precisam de um tempo para comercializar os produtos que serão destinados à exportação.
Impostos e Multas
Seja na importação ou na exportação, as multas aplicadas costumam ser altas, pois a base de cálculo, na maioria das vezes, é a Fatura Comercial.
Sendo assim, alertamos que os processos de comércio exterior exigem muita atenção. Isso porque, dependendo do valor da carga, a multa pode colocar em risco a margem de lucro da operação e inviabilizá-la.
As multas mais corriqueiras estão relacionadas à divergência de informação entre a Fatura Comercial e o produto, a ausência de licenciamento, inconsistências na valoração aduaneira e fraude. As multas podem ter consequências graves incluindo perdimento da carga e, em alguns casos, do veículo que a transporta. A seguir você terá a oportunidade de saber mais sobre as tão temidas sanções administrativas.
Sanções Administrativas
Segundo a legislação brasileira, sanção administrativa é a penalidade que está prevista em lei para o descumprimento descrito em alguma lei ou norma jurídica.
Nesse sentido, a legislação aduaneira também conta com medidas e, por isso, a cada infração deste conjunto de normas as autoridades podem aplicar sanções administrativas correspondentes que variam desde advertência por escrito e multa à suspensão e apreensão.
Vejamos um exemplo encontrado em apenas um dos muitos artigos do Regulamento Aduaneiro.
De acordo com o art. 728, IV, c, do Regulamento Aduaneiro, está prevista a aplicação de multa e cancelamento da habilitação do interveniente/empresa que embaraçar, impedir ou dificultar a ação da fiscalização aduaneira.
Conte com a AIN Global nas dúvidas sobre legislação aduaneira
Estamos sempre à disposição para esclarecer as suas dúvidas relacionadas à legislação aduaneira, pois estar atualizado em relação a todas as regras existentes no Regulamento Aduaneiro não é tarefa fácil.
Além disso, sabemos que para garantir o sucesso das operações de importação e exportação é necessário atualização constante e isso nossa equipe tem de sobra!
Conte conosco para lhe ajudar.