Quando se trata de encomendas no exterior, existe um documento que pode ser considerado como porta de entrada para importação de produtos. Este é o caso do Radar na importação por encomenda, uma declaração indispensável para qualquer empresa.
Se você tem o desejo de expandir seu negócio por meio da importação, é muito importante que você conheça o que é Radar e suas funções.
Caso a emissão desse documento não aconteça, não será possível realizar nenhuma operação internacional. Por isso, o primeiro passo para atuar no comércio exterior é obter o Radar.
A seguir, saiba o que é Radar na importação por encomenda e como receber essa autorização!

O que significa Radar na importação por encomenda?
Antes de tudo, é preciso entender o que é o Radar. Afinal, tão importante quanto saber dicas para baixar o preço da importação é entender o funcionamento do sistema como um todo.
Assim, começamos pelo básico: Radar é a sigla de Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.
O nome é bem autoexplicativo, mas se trata de um documento necessário para que a Receita Federal libere a importação ou exportação de produtos por uma empresa.
Dessa forma, se você deseja entrar no ramo do comércio internacional, lembre-se de garantir sua habilitação do Radar na importação por encomenda antes.
Também é importante diferenciar o Radar do conhecido Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Enquanto o primeiro funciona como um registro internacional, o segundo é a forma de acesso que as empresas possuem aos trâmites legais.
Por isso, só é possível acessar o SISCOMEX com a habilitação do Radar.
Como funciona o Radar no comércio internacional?
Já que o Radar é um documento de registro e rastreamento, ele também é uma forma de demonstrar que sua empresa está dentro dos conformes legais.
Afinal, não é possível fazer operações internacionais sem esse documento. Ou seja, o Radar funciona como uma comprovação de que você tem autorização e condições de atuar no comércio exterior.
Na prática, a autorização do Radar tem validade de 6 meses e você deve renová-la após esse período. Mas caso a empresa fique inativa durante esse tempo, se revoga o documento.
Se não forem feitas operações internacionais como importação ou exportação durante os seis meses de validade do Radar, será necessário obter uma nova habilitação.
Por outro lado, as empresas que continuarem a fazer operações no exterior, podem ter seu Radar na importação por encomenda renovado automaticamente.
Documentos para obter sua habilitação Radar
Para obter seu Radar na importação por encomenda, deve-se seguir uma lista de documentos exigidos antes de entrar com um pedido formal.
As informações podem variar, mas essas são as mais comuns são:
Contrato social.
Certidão cadastral na Junta Comercial.
Alvará de licença.
Comprovante de integralização de capital.
Conta de luz, água ou telefone.
Comprovante de quitação do IPTU.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários e Federais (DCTF).
Os documentos necessários podem variar de acordo com a habilitação de Radar escolhida pela empresa.
Com toda a documentação reunida, não esqueça de levar as cópias autenticadas, com o formulário de preenchimento e firma reconhecida.
Por fim, basta entregá-los em uma unidade de atendimento da Receita Federal. Inclusive, tome cuidado com todos os detalhes da documentação, pois a Receita está em processo de intensificar a fiscalização de impostos de importação.

Modalidades de Radar na importação por encomenda
Outro ponto importante é conhecer qual modalidade de Radar na importação por encomenda é válido para sua empresa.
De modo geral, existem três modalidades principais: expressa, limitada e ilimitada.
Nos próximos tópicos, confira detalhadamente o que cada uma dessas habilitações significa na prática.
Modalidade Expressa
O Radar expresso é indicado para pessoas jurídicas que possuem pequenas ou médias empresas. Assim como para a situação de sociedade anônima com o capital aberto.
Com essa habilitação, tem-se um limite de US$50.000,00 pelo período de 6 meses com o Radar na importação por encomenda ativo. Porém, caso a atividade seja de exportação, o valor é ilimitado.
Modalidade Limitada
No caso da modalidade limitada, o Radar na importação por encomenda semestral sobe para US$150.000,00. Para as exportações, o valor continua ilimitado como no expresso.
Essa habilitação de Radar é indicada para pessoas jurídicas que fazem exportações em maior quantidade ou para quem quer iniciar operações de importação.
Também é necessário que a empresa comprove ter capacidade financeira superior a US$50.000,00, com cálculo baseado no recolhimento de impostos.
Modalidade Ilimitada
Por último, a modalidade ilimitada é quase autoexplicativa. Ou seja, o Radar na importação por encomenda nesse caso não sofre limitação.
Além de ser uma habilitação ideal para empresas que desejam realizar operações com uma capacidade financeira acima de US$150.000,00.
Os parâmetros para essa avaliação são iguais aos da modalidade limitada.

Tudo certo para importar!
Por mais que seja exigida uma documentação extensa, saiba que não é possível atuar no comércio internacional sem o Radar na importação por encomenda.
Ao reunir as informações necessárias com a modalidade que melhor se encaixa na sua empresa, você pode começar a ampliar seus negócios para o exterior.
Caso você tenha dúvidas sobre esse processo, a dica é contatar uma empresa especializada em comércio exterior, como a Ain Global.
Ao contar com uma equipe de profissionais do seu lado, deixar de cumprir qualquer critério para fazer uma importação se torna algo impossível de acontecer.
Vai usar o Radar? Fale conosco que nós te ajudamos!