Primeiramente, uma ótima alternativa aos importadores para redução de impostos e maior competitividade no cenário internacional são os benefícios fiscais existentes no Comércio Exterior.
Você conhece estes incentivos?
Ao longo deste texto vamos conferir o que são eles, quais suas funções assim como, qual o estado brasileiro com mais tradição na aplicação deles.
Benefícios Fiscais: o que são?
Em síntese, podemos dizer que os benefícios fiscais são medidas aplicadas a nível estadual que podem reduzir ou excluir completamente alguns impostos existentes na importação.
Estas medidas acabam tornando os estados mais atrativos para aplicação de investimentos assim como instalação de empresas e, como consequência, fomentam o desenvolvimento econômico daquele território.
O estado brasileiro pioneiro nestes incentivos é Santa Catarina, que oferece muitos benefícios aos importadores, principalmente àqueles que realizam suas compras por meio de trading companies.
Benefícios Fiscais: quais as funções?
A principal função dos benefícios fiscais é o incentivo ao crescimento econômico do estado ou país, podendo ser direcionado a regiões ou setores específicos da economia.
Um ponto importante é que, ao estimular a importação e a instalação de empresas, esses benefícios fiscais acabam por gerar assim, mais emprego e renda.
Além disso, é possível existirem incentivos específicos à produção ou industrialização de produtos em falta, com vistas a aumentar a oferta e diminuir o preço desses produtos.
Benefícios Fiscais: qual a base legal?
O que dá base e amparo legal aos benefícios fiscais é a Constituição Federal de 1988, uma vez que prevê e regulamenta sua aplicação.
O Art. 150 estabelece que um benefício fiscal deve – e só pode – ser concedido por meio de uma lei específica, seja ela federal, estadual ou municipal.
Além deste, o Art. 155 discorre sobre a lei complementar e estabelece que é através dela que se regulará como os benefícios fiscais serão concedidos ou então revogados.
Contudo, como cada estado da federação pode estabelecer seus próprios benefícios, o recomendado é que você analise, através de uma trading company, as opções existentes antes de decidir por onde realizar a sua importação.
Benefícios Fiscais na Importação: quais as espécies
Dentre as muitas espécies que caracterizam os benefícios fiscais, vamos conhecer três delas, consideradas as principais.
Isenção
É uma regra de exceção, aplicada a situações não previstas na norma de tributação e que, por isso, dispensa o importador de cobrir aquele imposto.
Diferimento
Dizemos que diferimos algo quando o deixamos para depois, ou seja, o diferimento permite pagar a tributação em uma data futura e não no momento da importação.
Crédito Presumido
Por fim, neste benefício o importador tem o imposto sobre suas operações reduzido de maneira direta.
Benefícios Fiscais na Importação: estado de Santa Catarina
Primeiramente, o estado de Santa Catarina tem grande tradição nos benefícios fiscais, sendo, provavelmente, o mais competitivo e onde estão sediadas o maior número de tradings no Brasil.
Por isso que, assim como é uma potência no turismo, SC também é um ótimo destino para negócios, sendo todos os anos procurado por diversas empresas estrangeiras.
A sua alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sensivelmente reduzida faz com que as empresas sejam atraídas e utilizem assim, as ferramentas disponíveis para o desembaraço aduaneiro de mercadorias no estado.
Tratamento Tributário Diferenciado
O Tratamento Tributário Diferenciado de Santa Catarina está previsto na Lei Estadual nº 17.763/2019 e no Regulamento do ICMS de Santa Catarina.
Ele possibilita a redução e assim como em alguns casos, a suspensão de impostos – a depender de algumas variáveis. Dessa maneira otimiza o fluxo tributário e diminui os gastos fiscais para os importadores.
Os principais TTDs do estado, o 409 e o 410 (que veremos com mais detalhes em seguida), são oferecidos para dois tipos de empresa:
- aquelas que estão estabelecidas em SC e o utilizam na importação direta; ou
- aquelas que realizam operações através de uma trading company, por conta e ordem ou encomenda.
Ainda que uma empresa não possua sede – seja matriz ou filiais – em território catarinense, poderá utilizar os benefícios fiscais do estado ao negociar com uma trading company.
E os benefícios de importar por meio do estado Santa Catarina já são vantajosos, mas podem aumentar ainda mais se a trading ideal for utilizada. São eles:
- redução do ICMS na importação;
- otimização dos custos de transporte rodoviário;
- otimização dos custos portuários por tarifas diferenciadas; e
- maior competitividade para a empresa.
409
Uma das vantagens do Tratamento Tributário Diferenciado 409 consiste no pagamento antecipado do ICMS, que poderá, futuramente, ser utilizado como crédito pelo importador.
A base de cálculo do Regulamento do ICMS de SC para essa antecipação é definida como:
- 2,6% nos primeiros 36 meses; e
- 1% após esse período.
Outra vantagem do TTD 409 é o crédito presumido, no entanto, ele funciona de maneira diferente quando em operações internas e quando em interestaduais.
Na operação interna esse crédito se dá da seguinte forma, com destaque de ICMS correspondente a:
- 4%, sendo 2,6% recolhidos nos primeiros 36 meses e 1% recolhido após esse período, na saída para contribuinte e cliente de mercadorias submetidas à Substituição Tributária (ST);
- 17%, sendo 7,6% recolhidos nos primeiros 36 meses e 3,6% recolhidos após este período, na saída para não contribuinte e cliente de mercadorias não submetidas à ST; e
- 10%, sendo 7,6% recolhidos nos primeiros 36 meses e 3,6% recolhidos após esse período, na saída para contribuintes de mercadorias destinadas à industrialização, com mudança de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Por outro lado, o processo para obter os benefícios fiscais muda em operações interestaduais. Nessas condições, ele está estabelecido como:
- Destaque de 4% de ICMS, com 2,6% recolhido nos primeiros 36 meses e 1% recolhido após este período, para contribuinte do imposto com produto sem similar;
- Destaque de 12% de ICMS para não contribuintes, com variação da porcentagem recolhida nos primeiros 36 meses a depender se é um produto da lista Camex (Câmara de Comércio Exterior).
Além desses fatores, ainda poderá ser pago o ICMS de 2,1% da base de cálculo integral nas seguintes situações:
- Saída interestadual para contribuintes, com produtos da lista Camex; e
- Saída interna para contribuinte, desde que a saída seguinte registrada seja interestadual e tenha um contribuinte como destino.
410
Outro dos principais TTDs de SC, o 410, estabelece:
- exoneração de ICMS na entrada;
- diferimento de ICMS interno, correspondente à redução das alíquotas para 12% (3,6% + 0,4% ou 2,1% + 0,4%), 10% (3,6% + 0,4%) ou 4% (1% + 0,4%);
- crédito presumido, de forma que a carga fiscal ao fim da operação seja uma tributação efetiva de 0,6%, 1%, 2,1% ou 3,6%; e
- recolhimento de fundo social de 0,4% da base de cálculo integral, a ser destinado ao Fundo de Apoio à Manutenção e Desenvolvimento da Educação em SC.
Diferentemente do TTD 409, o 410 possui algumas regras e condições para que se possam aproveitar os benefícios fiscais, a saber:
- Utilização de zonas alfandegárias situadas em SC ou realização de desembaraço no estado, quando houver limitações físicas nas estruturas disponíveis, com limite de 2% do Valor Aduaneiro das importações realizadas naquele ano;
- ICMS recolhido até o 10º dia após o fim do período de apuração;
- Não aplicação na saída de produto industrializado, salvo se a industrialização não alterar a NCM do produto;
- Não aplicação para bens usados;
- A importadora deverá utilizar, primordialmente, transporte rodoviário e serviço de despache catarinense;
- Não aplicação em transferência para filiais/matriz;
- Não aplicação para saída interna diretamente a consumidor final PF.
Além dessas restrições, existem mercadorias que não se enquadram na utilização do TTD, elas estão descritas no Decreto nº 2.128/2009.
411
Há que se falar, a título de curiosidade, a respeito do TTD 411. Resumidamente pois ele é semelhante ao anterior, com a única diferença que exige pagamento de garantia para ser aplicado.
A AIN GLOBAL é a trading com a qual você pode contar para aproveitar esses benefícios fiscais
E aí, você sabia de todas as vantagens que os benefícios fiscais oferecem na importação? E sabia que importar com uma trading company torna muito mais fácil aproveitar esses benefícios?
Isso acontece porque, ao negociar diretamente com os fabricantes, você não consegue obter uma ampla diversidade de produtos, pois eles trabalham com uma linha específica – muitas vezes limitada – de itens.
Em contrapartida, uma trading company facilita o comércio entre diversos fabricantes e empresas compradoras.
Por isso que ter esse tipo de empresa como parceira possibilita ao importador comprar itens fabricados de terceiros para comercialização no mercado interno ou circular, simultaneamente, de produtos variados.
Assim, ela presta auxílio durante o processo, possibilita uma melhor comunicação, oferece mais variedade de itens – mesmo em menores quantidades.
Além disso, uma trading company também é capaz de disponibilizar serviços como seguro e frete internacional de forma rápida e prática.
E, por entender melhor desses benefícios que ela tem a oferecer, a AIN Global está disposta a lhe ajudar a importar melhor com os incentivos fiscais e com sua expertise no comércio internacional.
Você pode nos contatar através do nosso site para lhe mostrarmos todas as vantagens de nossos serviços.