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    • dezembro 9, 2021

    Radar Siscomex: Como obter para Importação?

    Primeiramente, imagine a seguinte situação: você tem uma empresa, ela está devidamente constituída e legalizada, e você quer começar a atuar no Comércio Exterior, seja na importação ou na exportação. Só que, para isso, a sua empresa deverá estar habilitada no Radar Siscomex, mas você não faz ideia do que seja todo esse processo e nem por onde começar.

    Pensando nisso, preparamos este artigo para você!

    O Radar permitirá o seu acesso e sua habilitação junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), uma vez que esta é uma exigência da Receita Federal do Brasil (RFB).

    Aqui você poderá conferir qual a finalidade do Radar Siscomex, suas modalidades e como conseguir a sua habilitação.

    O que é o Radar para importação e exportação?

    O Radar Siscomex para importação e exportação é o Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.

    O sistema foi criado pela RFB com o objetivo principal de reunir em uma única plataforma dados aduaneiros, fiscais e contábeis de empresas que realizam atividades de Comércio Exterior, como importadores e exportadores, para poder criar e estabelecer perfis de risco, bem como padrões comportamentais que auxiliam no controle e combate à fraude aduaneira, a exemplo do contrabando e do descaminho.

    Modalidades do Radar Siscomex

    A legislação que trata atualmente da habilitação de importadores e exportadores no Radar Siscomex está disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1984, de 27 de outubro de 2020, e pelas Portarias Coana nº 72/2020 e Coana nº 10/2021.

    As modalidades de habilitação no Radar Siscomex são:

    Radar Expresso

    Aplicável para pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima de Capital Aberto, com ações negociadas em bolsa de valores assim como no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou para Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista.

    Radar Limitado US$ 50 mil

    Nesta modalidade o declarante de mercadorias poderá realizar operações de importação em cada período consecutivo de seis meses até o limite deste valor, ou então, o equivalente em outra moeda.

    Radar Limitado US$ 150 mil

    Da mesma forma que na modalidade anterior, o declarante de mercadorias poderá realizar operações de importação, em cada semestre, até o limite deste valor ou o equivalente em outra moeda.

    Radar Ilimitado

    Neste caso o declarante de mercadorias poderá realizar operações de importação, em cada período consecutivo de seis meses, em valor superior ao de US$ 150 mil assim como o equivalente em outra moeda, e não estará sujeito a limites de operação.

    Lembre-se: serão considerados para fins de apuração dos limites o Valor Aduaneiro da importação acrescido do custo do seguro e do transporte das mercadorias importadas até o porto ou aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado.

    A propósito, importante registrar que atualmente não existe nenhuma limitação de valor em nenhuma modalidade para exportação.

    Como obter o Radar Siscomex para importação?

    O importador poderá obter a sua habilitação e a de seus responsáveis no Radar Siscomex por meio do Sistema Habilita, disponível no Portal Único Siscomex.

    Para conseguir a habilitação é preciso que o importador obtenha um certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

    Com o e-CPF do responsável legal da empresa em mãos, próximo passo é acessar o Portal Único Siscomex, escolher a opção “Habilitar Empresa”, e clicar nas etapas a seguir:

    1. Cadastro de Intervenientes;
    2. Habilitação;
    3. Requerer Habilitação; e
    4. Selecionar a empresa entre os CNPJs que constam no e-CPF do responsável legal como integrante do Quadro de Sócios e Administradores (QSA).

    O Sistema Habilita poderá definir de forma automática o enquadramento da modalidade de habilitação de sua empresa, bem como o limite de sua operação. Neste momento não será necessário a apresentação de documentos, somente o preenchimento de formulários.

    Entretanto, caso o seu requerimento de habilitação no Radar Siscomex não seja processado de forma automática pelo Sistema Habilita, você precisará providenciar a abertura do Processo Digital por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

    Além da abertura do processo digital, deverá solicitar a juntada da documentação necessária, de acordo com a IN RFB nº 2022, de 16 de abril de 2021.

    Requisitos básicos para solicitar o Radar Siscomex

    O declarante de mercadoria, ou seja, o importador, somente será habilitado no Radar Siscomex se tiver:

    • Aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no e-CAC, local em que serão postadas e armazenadas correspondências de caráter oficial, dirigidas ao contribuinte;
    • Enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral “ativa”; e
    • Capacidade operacional, econômica e financeira necessária à realização de seu objeto e atuação no Comércio Exterior.

    Vale ressaltar que as habilitações realizadas pelo Sistema Habilita, assim como através do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), serão concedidas automaticamente ao responsável legal com o perfil MERCANTE-PR/CONSIGNAT, portanto, não há necessidade de requisitá-lo junto à RFB.

    Abertura de processo digital

    Caso a solicitação de habilitação no Radar Siscomex caia em análise, será preciso providenciar a abertura de DDA e realizar a juntada da documentação via e-CAC. O prazo legal para essa análise é de 10 dias úteis.

    Para a abertura do DDA você deverá acessar o portal e-CAC da RFB, selecionar a opção “Legislação e Processo”, escolher o item “Processos Digitais (e-Processo)”, clicar na opção “Solicitar Serviço via Processo Digital” e, dentre as opções apresentadas, selecionar “Abrir Dossiê de Atendimento”.

    Importante! Na tela de confirmação do serviço você precisará solicitar a juntada de documentos.

    Documentos necessários para apresentação

    Geralmente, os documentos exigidos são:

    • SODEA – Formulário de Solicitação do Dossiê Digital de Atendimento, com firma reconhecida, de acordo com o modelo da RFB;
    • Requerimento de habilitação no Radar Siscomex, com firma reconhecida, conforme modelo da RFB;
    • Termo de Responsabilidade, com firma reconhecida, de acordo com o modelo da RFB;
    • Cópia autenticada do RG e CPF (ou CNH) do responsável legal da empresa;
    • Certidão Simplificada da Junta Comercial – Ficha Cadastral Simplificada;
    • Certidão Cadastral da Junta Comercial emitida no máximo em 90 dias – Ficha Cadastral Completa;
    • Contrato Social e últimas alterações dos últimos dois anos;
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e da Receita Federal.

    Além desses documentos, poderão ser solicitados documentos adicionais, a saber:

    • Alvará de funcionamento da empresa;
    • IPTU do último ano;
    • Escritura e certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, caso o imóvel seja próprio;
    • Contrato de locação do imóvel da empresa e comprovantes de pagamento das correspondentes obrigações referentes aos últimos três meses, caso o imóvel seja de terceiros;
    • Cópia da conta de energia elétrica, telefone ou plano de internet em nome e endereço da empresa dos últimos três meses;
    • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

    Conte com a AIN Global para conseguir o seu Radar Siscomex

    Conforme vimos, a habilitação no Radar Siscomex deixou de ser burocrática e agora pode ser realizada de forma 100% digital pelo próprio representante legal da empresa.

    No entanto, algumas fases do processo poderão necessitar de uma boa capacidade analítica para interpretar e cumprir as exigências levantadas pela RFB, e isso poderá lhe trazer uma certa insegurança.

    Para evitar qualquer contratempo, a AIN Global pode cuidar do seu processo de habilitação no Radar Siscomex do início ao fim, conte conosco!

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