Toda empresa deve se preocupar em classificar seus produtos corretamente. A Classificação Fiscal é uma etapa extremamente importante, pois os erros podem impactar bastante nos processos de importação, principalmente.
Veremos que as consequências podem ser o pagamento de multa e até mesmo a perda do produto importado. Estas duas situações podem inviabilizar as operações e gerar um prejuízo financeiro enorme.
No entanto, sua empresa pode evitar que isso aconteça compreendendo o impacto dos erros e a importância da Classificação Fiscal correta. Veja a seguir.
O que é Classificação Fiscal?
A Classificação Fiscal de produtos significa categorizar estes itens através de códigos para definir as regras e taxas específicas que serão aplicadas a cada um dos produtos. O segredo é que todo produto comercializado se encaixa em uma classificação específica, definida a partir de uma divisão de grupos.
Todavia, como cada empresa possui uma grande variedade de produtos e cada um deles deve ter um código correspondente, essa tarefa pode não ser muito simples. No Mercosul utilizamos a Nomenclatura Comum do Mercosul (código NCM), baseado no Sistema Harmonizado (SH), composto por oito dígitos.
Por que a Classificação Fiscal é importante?
O SH trouxe mais facilidade nas negociações comerciais entre os países. Com ele os produtos podem ser identificados e reconhecidos mais rapidamente em qualquer lugar do mundo.
Isso acontece porque a classificação, que já é aceita internacionalmente, se compõe por códigos numéricos padronizados.
Classificar os produtos de maneira acertada garante a correta apuração e recolhimento dos tributos estaduais e federais devidos, de acordo com as alíquotas previamente definidas.
Além disso, as regras da Receita Federal do Brasil (RFB) regulam o tratamento administrativo que será dado no desembaraço aduaneiro a partir da Classificação Fiscal dos produtos. Como exemplo podemos citar as cotas, as licenças e registros (com exigência prévia ao embarque, inclusive) e, até mesmo, as proibições.
Por isso é que se considera a Classificação Fiscal como uma das etapas mais importantes das operações de Comércio Exterior.
Quais os riscos de errar a Classificação Fiscal?
Errar nesta etapa indica que não foram cumpridos os requisitos necessários para a operação de importação.
Como consequência, a empresa pode vir a pagar os impostos de maneira equivocada e isso levar à cobrança de multas, conforme veremos a seguir.
Recolher os impostos incorretamente
A Classificação Fiscal incorreta pode impactar nas alíquotas dos tributos. Estas alíquotas são fixadas de acordo com o tipo de comercialização e circulação dos produtos.
Portanto, se a Classificação Fiscal estiver errada, as alíquotas correspondentes também estarão. Neste caso, a empresa pode ter sua mercadoria retida e sofrer prejuízos financeiros.
Primeiro porque o material destinado à atividade comercial ou ao processo produtivo não poderá ser utilizado.
Além disso, caso o recolhimento dos impostos seja menor do que o valor devido, a empresa pode ser autuada por infração e ser obrigada a pagar a multa mínima de 75% sobre o valor dos tributos devidos.
Multa
Como vimos, a classificação incorreta de um item pode levar à aplicação de multas. De modo geral, o valor da multa será equivalente a 1% do Valor Aduaneiro da mercadoria. A Receita Federal estabeleceu o limite mínimo de R$ 500,00 por adição incorreta na DI/DUIMP (Declaração de Importação / Declaração Única de Importação). Já o limite máximo é de 10% do total da DI/DUIMP.
É importante esclarecer que a RFB criou estes limites para regularizar as situações em que o valor da multa aplicada ultrapassa o valor da própria carga.
A multa também pode ser aplicada em casos de ausência de LI (Licença de Importação) obrigatória ou LI deferida após o embarque. Nos dois casos, o valor da multa é de 30% do Valor Aduaneiro.
Como evitar erros na Classificação Fiscal?
Como discorremos acima, cometer erros na Classificação Fiscal de um produto pode gerar muitas dificuldades. Por isso, contar com o apoio de contadores ou de seu despachante pode contribuir para a solução de dúvidas e evitar que esses erros ocorram.
A única ressalva que fazemos é: garanta que seu despachante aduaneiro tenha total conhecimento a respeito do produto que você pretende importar.
Veja em seguida nossas dicas para melhorar o processo de Classificação Fiscal da sua empresa.
Entender as regras gerais de Classificação Fiscal
Para compreender como fazer a Classificação Fiscal correta primeiramente é necessário conhecer as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI-SH). Vamos comentar brevemente sobre elas.
RGI1
Os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo: esses títulos não podem ser utilizados para classificar as mercadorias. Para isso, é preciso ler os textos das posições e as notas, de acordo com a ordem das regras.
RGI2A
Referências a artigos em determinada posição abrangem este artigo inacabado ou incompleto, caso apresente as suas principais características. Por ser subjetivo, o conceito de essencialidade requer análises técnicas de peritos ou engenheiros, para determinar se os atributos estão ou não presentes.
RGI2B
Referências a uma matéria em determinada posição dizem respeito a essa matéria, em estado puro ou misturada ou associada a outras matérias.
RGI3
Chamada de regra do kit, indica que, se a mercadoria parecer poder ser classificada em duas ou mais posições, devem-se seguir os seguintes critérios:
RGI3A
A posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas.
RGI3B
Produtos misturados e obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes são classificados pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial.
RGI3C
Se as duas regras anteriores não permitem que se faça a Classificação Fiscal, a mercadoria deve ser classificada na posição situada no último lugar na ordem numérica.
RGI4
Mercadorias que não possam ser classificadas por aplicação das regras anteriores classificam-se na posição correspondente aos artigos semelhantes.
RGI5
Além das disposições precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas estão sujeitas às seguintes regras:
RGI5A
Os estojos feitos para armazenar determinados artigos (como estojos para aparelhos ou instrumentos) devem ter a mesma classificação dos itens a que se destinam.
RGI5B
Classificam-se os receptáculos nas mesmas classificações de seus conteúdos quando utilizados para seu acondicionamento. Entretanto, não se aplica esta obrigatoriedade em casos que a embalagem é suscetível de utilização repetida.
RGI6
O que determina a classificação das mercadorias nas subposições de uma mesma posição são os textos das subposições e as suas notas. Contudo, as regras anteriores também devem ser consideradas para a identificação do 5º e 6º dígitos.
É preciso conhecer estas regras profundamente, para então poder garantir uma classificação correta dos produtos. Existem no mercado profissionais especializados no assunto, principalmente despachantes aduaneiros.
Atentar às especificações técnicas do seu produto
Também é essencial que se conheça o produto e suas especificações técnicas. Ter este conhecimento é importante para diferenciar um produto do outro, comparando as funções de cada item ou sua composição (os materiais de que são produzidos).
Um profissional que conheça as funções das mercadorias saberá fazer a classificação correta, pois entenderá as particularidades do produto e saberá distingui-los entre si.
Assim, entendemos que para realizar a Classificação Fiscal é preciso unir dois tipos de profissionais: aqueles que entendem da aplicação das regras e aqueles que conhecem a fundo as particularidades dos produtos que serão classificados.
Como corrigir uma NCM errada?
Se o erro for identificado em até 24h da emissão da nota fiscal, basta cancelar esta nota sem prejuízos fiscais. Em seguida, pode-se emitir uma nova nota com a NCM correta. No entanto, esta opção é válida apenas se não houver circulação da mercadoria.
A alternativa é seguir com uma carta de correção (CC-e). O texto do Ajuste SINIEF 7/2005, em sua cláusula 14ª determina que erros cometidos em alguns campos da nota podem ser corrigidos. A NCM é um desses campos passíveis de correção por CC-e.
No entanto, importante se atentar que só é possível utilizar a CC-e neste caso desde que não haja variação dos valores das alíquotas entre um código e outro. Neste caso, o que não pode haver é alteração na carga tributária na operação.
Se o próprio importador identificar o erro e reconhecê-lo perante o fisco (atitude que chamamos de autodenúncia), o fiscal pode reduzir a multa em 50%. Neste caso, pode ocorrer a redução porque a empresa admitiu o erro no registro da DI e informou a Receita Federal antes ter sido lavrado o auto de infração.
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Somos uma empresa que busca atualização constante para garantir conhecimento especializado nas áreas de importação e exportação. Por isso podemos dar suporte em todas as etapas da operação, começando pela Classificação Fiscal.
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