Documentos da Importação: Quais são e quem emite?

Todo processo de importação é complexo e burocrático, o que acaba demandando conhecimento, atenção, planejamento e investimento por parte de quem quer importar. A emissão dos documentos da importação é

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Todo processo de importação é complexo e burocrático, o que acaba demandando conhecimento, atenção, planejamento e investimento por parte de quem quer importar. A emissão dos documentos da importação é a etapa que mais requer atenção, pois eles são a base para o despacho aduaneiro.

Desde que esteja tudo nos conformes com os documentos da importação o importador poderá obter a liberação da sua mercadoria com maior celeridade.

Pensando nisso, apresentamos neste artigo quais são os documentos da importação e quem são os responsáveis pela emissão de cada um deles, bem como a sua relevância no processo.

Qual importância dos documentos da importação?

A emissão dos documentos da importação é uma das principais etapas, visto que por meio deles é possível atestar perante a Receita Federal do Brasil (RFB) que a mercadoria importada condiz com as normas e regulamentos aduaneiros.

Cada documento emitido tem suas próprias características, peculiaridades e finalidades, e por isso é tão importante que o importador fique atento a cada um deles.

Além de conhecer os documentos da importação é preciso fazer uma prévia análise destes antes do embarque de uma mercadoria, pois a responsabilidade das informações prestadas à RFB recai sobre o importador. É ele quem arcará com prejuízos, por exemplo, atrasos na entrega, pagamento de multas, armazenagem e até retenção da carga pelas autoridades aduaneiras.

Quais os documentos da importação e quem emite?

Conheça em seguida os principais documentos que envolvem um processo de importação e quem são os responsáveis pela emissão de cada um deles.

Proforma

A Fatura Proforma, ou Proforma Invoice, é o documento preliminar de uma negociação, no qual o exportador indica todos os detalhes da venda do produto.

Uma vez que o importador aceita todas as condições ou negocia cada uma delas, então ele formaliza a sua intenção de compra por meio desse documento.

Também é utilizada para:

  • emissão da Licença de Importação (LI);
  • fechamento de câmbio em um pagamento antecipado;
  • solicitação de um financiamento ou abertura de uma carta de crédito;
  • fornecimento de instruções para a emissão da Fatura Comercial (Commercial Invoice).


É o exportador que providencia a emissão da Proforma Invoice, em papel timbrado, a pedido do importador. Deverá estar na língua inglesa, preferencialmente, ou no idioma nativo do importador.

Na Proforma Invoice deverão constar todas as informações pertinentes aos dados completos do exportador, importador, mercadoria, carga, previsão de entrega, modalidade de transporte, condições de pagamento, locais de embarque e destino, condições de venda negociadas (INCOTERMS – Termos Internacionais de Comércio), bem como a validade da proposta.

LI (Licença de Importação) / LPCO

A LI é um documento que autoriza a importação de produtos ou operações controladas por órgãos do Governo.

Ela é registrada de forma eletrônica pelo importador ou seu representante legal no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), e sua emissão formaliza o pedido de autorização para importar produtos ou operações que estão sujeitas a licenciamento, de acordo com a legislação específica.

A autorização de importação é concedida pelos órgãos anuentes, mas não basta simplesmente o importador fazer o registro de uma LI, ela deve ser deferida (autorizada) pelo órgão público competente.

A maioria das mercadorias importadas não necessitam de LI, no entanto, o importador ou seu despachante aduaneiro precisam consultar o Tratamento Administrativo de cada item a ser importado antes de seu embarque, para verificar a necessidade ou não da emissão de LI, além de conferir se há outras restrições ao seu produto.

O licenciamento poderá ocorrer de forma automática ou não automática.

No licenciamento automático a solicitação de autorização para importação poderá ser realizada logo após o embarque da mercadoria no país de origem, porém antes do despacho aduaneiro de importação. Neste caso o prazo para o deferimento da LI ocorre em 10 dias úteis.

Por outro lado, no licenciamento não automático a solicitação de autorização e seu deferimento deverá acontecer antes do embarque da mercadoria no país de origem. Neste caso o prazo para o deferimento da LI é de 60 dias corridos.

Commercial Invoice

A Commercial Invoice ou Fatura Comercial é um documento de natureza contratual que representa a operação de compra e venda. Ela contém todas as informações da Proforma Invoice, além de informações adicionais da operação.

Ela é emitida pelo fornecedor (exportador) em papel timbrado, na língua inglesa ou no idioma do importador, e assinada de próprio punho, de preferência em caneta azul. É utilizada também para o fechamento de câmbio em pagamentos a prazo, além de ser imprescindível no desembaraço da mercadoria no país de destino, visto que é um dos principais documentos da importação exigidos pelas autoridades alfandegárias.

Importação e Exportação

Os principais passos para começar a importar.

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Packing List

O Packing List ou Romaneio de Carga é o documento emitido pelo fornecedor (exportador), que lista todas as mercadorias contidas dentro de cada volume (container, caixa de papelão, caixa de madeira etc.). Ele serve como um roteiro para que as autoridades aduaneiras do país de destino possam fazer a conferência da carga, além de facilitar a identificação e localização de cada produto pelo importador.

Neledeverá constar:

  • número do documento;
  • data de emissão;
  • dados completos do importador e exportador;
  • local de embarque e desembarque da carga;
  • dados do agente de carga;
  • número de volumes e identificação dos volumes por ordem numérica;
  • descrição das mercadorias contidas em cada volume, com suas respectivas quantidades, peso bruto e peso líquido;
  • tipo de volume e suas dimensões.

Certificado de Origem

Entre os documentos da importação, o Certificado de Origem (CO) é o que comprova a origem da mercadoria, sendo assim, permite que as mercadorias embarcadas possam se beneficiar de isenções ou reduções tarifárias alfandegárias decorrentes de acordos internacionais.

O fornecedor (exportador) é o responsável pela emissão do CO junto às entidades específicas, e ele deve ser emitido conforme as regras prescritas por cada acordo.

Booking

O Booking é a reserva de espaço, normalmente feita com antecedência, dentro do Transportador Internacional.

Ele é feito pelo importador ou exportador com o transportador internacional ou através do seu agente de carga, e pode ser efetuado por e-mail ou sistemas informatizados disponibilizados pelas companhias de transportes.

Dessa forma, as informações necessárias dos documentos da importação para o Booking são:

  • porto ou aeroporto de embarque e desembarque da carga;
  • descrição da carga;
  • peso e metragem cúbica da carga;
  • tipo de container ou embalagem;
  • dados completos do importador e exportador;
  • condições de pagamento: prepaid ou collect;
  • INCOTERMS.

Conhecimento de Embarque

É o contrato de transporte internacional emitido pelo transportador internacional ou agente de carga, que tem a função de:

  • instruir o despacho aduaneiro na importação;
  • definir a contratação da operação do transporte internacional;
  • comprovar o recebimento da mercadoria no país de origem e a obrigação de sua entrega no país de destino;
  • constituir prova de posse ou de propriedade da mercadoria, sendo o documento transferível e negociável.

O conhecimento de embarque varia de acordo com a modalidade de transporte utilizada:

  • Aéreo – Air Waybill (AWB, MAWB e HAWB);
  • Marítimo – Bill of Lading;
  • Rodoviário – Conhecimento de Transporte Internacional (CTR);
  • Ferroviário – Conhecimento de Carga e Trânsito (TIF/DTA);
  • Multimodal – Troughbill of Lading;
  • Afretamento – Charter Party Bill of Lading.

Vale ressaltar que na frente do Conhecimento de Embarque estão os termos e cláusulas que indicam as responsabilidades e obrigações das partes envolvidas, e em seu verso constam os dados relativos à carga e ao embarque. Por isso, todos esses dados devem ser inseridos de maneira correta e precisa nos documentos da importação.

Fechamento de Câmbio

O Fechamento de Câmbio na importação é o processo em que o importador irá trocar seus reais pela moeda do exportador para realizar o pagamento pela mercadoria ou serviço adquirido no mercado externo.

Ele deve ser realizado por meio de Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) a operar no mercado de câmbio, assim como Bancos e Corretoras.

A troca de moedas que ocorre em uma operação de câmbio é formalizada por um Contrato de Câmbio, documento que irá conter todas as características da operação, assim como as condições pactuadas entre as partes.

As principais modalidades de Fechamento de Câmbio são antecipada, à vista e a prazo.

DI (Declaração de Importação) / DUIMP

A Declaração de Importação (DI) é o documento base do despacho aduaneiro na importação. Ela é registrada no Siscomex e permite assim, que o importador opte pelo Despacho Aduaneiro Simplificado.

Na DI o importador ou seu representante legal prestará informações sobre a operação de importação, conforme o tipo de despacho e modalidade de declaração.

Por meio da DI a RFB verifica a exatidão dos dados declarados em relação à mercadoria importada e os documentos apresentados na importação, de acordo com a legislação específica, para então obter o Desembaraço Aduaneiro.

Vale ressaltar que em breve se efetivará a implantação definitiva da DUIMP (Declaração Única de Importação) que substituirá as DIs, algo que precisa ser acompanhado de perto pelos operadores do Comércio Exterior.

Comprovante de Importação (CI)

O Comprovante de Importação é um documento emitido pelo importador através do Siscomex após o desembaraço da mercadoria importada que comprova então, a regularidade da mercadoria no território nacional.

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