A importação pode ser a chave na busca de novos fornecedores e no desenvolvimento de negócios que serão um diferencial para sua empresa. Lidar com a burocracia do Comércio Exterior pode ser desanimador, mas não precisa e nem deve ser assim. Na Importação por Conta e Ordem de terceiros é possível, de maneira completamente regulamentada, terceirizar o seu departamento de Comércio Exterior.
Nem sempre a internacionalização é um ponto focal para as empresas, embora possa ser muito estratégico.
Sendo assim, encontrar os melhores preços, cuidar das burocracias, do desenvolvimento, do contato e negociação com fornecedores e prestadores de serviços no exterior de maneira terceirizada e eficaz é completamente possível.
Vamos entender com mais profundidade neste texto.
O que é Importação por Conta e Ordem?
A Importação por Conta e Ordem é uma prestação de serviço acordada entre adquirente e importador, devidamente regulamentada pela MP (Medida Provisória) 2158-35/2001, além de constar no Regulamento Aduaneiro e na IN RFB 1861/2018.
O adquirente é a instituição que optou por terceirizar suas importações: ele é o real importador da mercadoria e está contratando uma empresa especializada para isso.
Por outro lado, o importador é aquela empresa que promoverá todas as etapas do processo de importação, das negociações ao despacho aduaneiro. É tratado como Trading Company.
Os serviços a serem executados pelo importador devem ser negociados e acordados entre as partes. Esses serviços podem compreender todos os relacionados à operação de importação, a saber: cotação de preços, intermediação comercial e o pagamento ao importador estrangeiro.
Todo o recurso para arcar com os custos dessa operação como armazenagens, fretes, tributos e tudo o mais são de total responsabilidade do adquirente.
Portanto, importadora não pode fazer pagamentos com recursos próprios, somente por meio de numerários.
Nesta modalidade, a importadora atua como mandatária daquela que solicitou a aquisição.
Quem pode fazer Importação por Conta e Ordem?
As tradings são as empresas importadoras e qualquer pessoa jurídica habilitada para operar em Comércio Exterior podem ser os adquirentes.
O que significa que ambas precisam ter seu RADAR (Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) devidamente ativo.
Ao importador (Trading Company) cabe toda intermediação da operação internacional. O adquirente, por sua vez, é o responsável para prover todo recurso financeiro necessário para a operação.
Desse modo, é necessário que eles firmem um contrato entre si, que será oportunamente anexado por meio eletrônico no PUCOMEX (Sistema Portal Único de Comércio Exterior), no cadastro de intervenientes.
Por fim, a importadora deverá indicar o CNPJ da empresa adquirente na DI (Declaração de Importação).
Quais são os benefícios da Importação por Conta e Ordem?
O adquirente não precisa se preocupar com toda burocracia e cada etapa do processo envolvido na aquisição e despacho aduaneiro.
Isso porque ao contratar uma empresa especializada nesse tipo de serviço, ele contará com uma parceira que administrará todo o processo de importação do começo ao fim, de modo que pode então se concentrar na sua atividade principal (core business).
As operações ocorrerão de maneira mais eficiente, pois o importador conta com profissionais capacitados que estarão atentos a cada etapa e farão a ponte com os fornecedores das mercadorias e todos os serviços afins para a sua nacionalização.
Há a tendência de uma significativa redução de custos no geral em razão da possibilidade de negociar valores maiores, seja de mercadorias ou serviços, e o poder de negociação do importador ajuda na obtenção de melhores preços e taxas no geral, o que é quase impossível para compradores isolados.
Vantagens das trading companies
Muitas vezes as importadoras já possuem uma boa carteira de fornecedores, são especialistas na aquisição de determinados produtos e segmentos de mercado. O que lhes confere muito mais segurança em lidar com os processos de importação.
A preocupação com a reputação dos fornecedores e a garantia de que eles entregarão exatamente o que foi adquirido faz com que as importadoras se preocupem em validar os processos por meio de auditorias de fábrica e inspeções pré-embarque.
Algumas importadoras contam também com benefícios fiscais que podem ser repassados ao adquirente e se tornam uma vantagem competitiva.
Do mesmo modo, é possível a utilização de alguns Regimes Aduaneiros Especiais na Importação por Conta e Ordem, por exemplo, o Entreposto Aduaneiro.
Sendo assim, a trading cuidará de toda análise administrativa e tributária, contratará a logística, se preocupará com toda a legibilidade e conferência da documentação necessária para a liberação alfandegária e entregará ao adquirente a mercadoria em local determinado.
Todo o processo se torna mais ágil e transparente e o importador é capaz de orientar e atualizar o adquirente constantemente sobre seus processos.
Quais são os cuidados que devemos tomar?
Os cuidados na Importação por Conta e Ordem vão desde uma relação de confiança entre as partes envolvidas, até detalhes documentais e tributários.
O vínculo entre importador e adquirente deve estar claro e oficializado e em todos os documentos de embarque devem constar o Consignee (Trading) e o Notify (Adquirente).
Além disso, o RADAR de ambas as empresas é vinculado por meio do próprio SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e sem esse vínculo se torna impossível o registro da DI.
A RFB (Receita Federal Brasileira) irá observar a capacidade financeira de ambas, por isso as aquisições devem ser compatíveis (inclusive com a da adquirente).
Com o tratamento tributário, a escrituração contábil deve ser feita pela empresa importadora (Trading Company), referente ao ano-calendário das transações. Ela deve registrar as operações em contas específicas e de forma discriminada para cada adquirente.
É necessário ficar atento às Notas Fiscais de Saída, a fim de informar o valor correto tanto da contraprestação pelos serviços prestados quanto o valor da mercadoria.
Tributações e legislações
Um ponto bem sensível é a interpretação sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), pois cada estado entende de uma maneira.
Na Importação por Conta e Ordem entende-se que a mercadoria deve ter seu ICMS pago conforme a alíquota do estado em que está o seu real adquirente.
De acordo com a Solicitação de Consulta COSIT 159/2019, há incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na operação de saída.
Ficar atento às legislações, atualizações e decisões judiciárias aumenta a garantia de não cometer nenhuma contravenção por desconhecimento ou desatualização.
Com a tecnologia e os sistemas cada vez mais integrados, a interposição fraudulenta e a ocultação do real importador são cada vez mais facilmente rastreáveis pela RFB.
A recomendação é de atentar minuciosamente para a legislação vigente e deixar os vínculos entre importador e adquirente sempre muito transparentes.
Conclusão
Utilizar-se da Importação por Conta e Ordem é uma questão de foco. Nem sempre é possível ou praticável ter uma equipe voltada para as minúcias do Comércio Exterior em sua empresa. Esse não é seu business.
A importação quase sempre é uma caixinha de surpresas. Por isso é preciso contar com profissionais especializados e constantemente atualizados no tipo de mercadoria que sua empresa atua.
Alinhar-se com uma boa importadora, com solidez de mercado e boa reputação, fará aos optantes pela Importação por Conta e Ordem terem mais segurança, agilidade e ainda economia de custos, que lhes proporcionará algumas vantagens competitivas.