Em decorrência do Acordo de Facilitação do Comércio, o Brasil vem adotando algumas medidas, dentre elas a criação do Sistema Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX), juntamente com a criação e implementação da DUIMP (Declaração Única de Importação).
Saber o que é DUIMP e o que muda nos processos de importação é tão importante quanto necessário para que importadores possam se familiarizar e se preparar para essa nova realidade.
Pensando nisso apresentaremos neste artigo o que é DUIMP e o que muda na importação, bem como o que é o Novo Processo de Importação.
DUIMP: O que muda na importação?
A DUIMP veio com a responsabilidade de desburocratizar todas as etapas das importações brasileiras, a fim de simplificar e agilizar os processos, diminuir consideravelmente as redundâncias de dados e facilitar o compartilhamento das informações entre os principais intervenientes envolvidos nas operações.
Com a implementação da DUIMP o cenário muda, trazendo aos importadores algumas vantagens, como:
- flexibilização dos processos;
- redução do prazo médio das importações em 40%, passando de 17 para 10 dias;
- eliminação da prestação de informações de maneira redundante, sendo que os dados pertinentes aos processos de importação são informados uma única vez e em um mesmo local, em um único sistema;
- maior qualidade na descrição dos produtos;
- maior controle da localização da carga e sua movimentação;
- pagamento centralizado dos tributos;
- simplificação do processo como um todo;
LPCO
Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) é um módulo de anuências e que permite a emissão e o controle de documentos exigidos pelos órgãos anuentes envolvidos nas operações de importação.
Permite a total integração de informações entre esses órgãos, uma vez que o importador prestará as informações necessárias uma única vez. Desse modo, as análises poderão ser realizadas em paralelo, proporcionando uma maior agilidade nos deferimentos.
Além da centralização das informações, a mesma LPCO poderá ser vinculada a mais de uma DUIMP. Também poderá ser utilizada para diversos embarques futuros, desde que se enquadrem nos quesitos Recorrência e Similaridade.
Despacho Aduaneiro
O Despacho Aduaneiro do Novo Processo de Importação permite que o registro das Declarações de Importação (DIs) de mercadorias provenientes do exterior possam ser realizados antes da chegada da carga e seu descarregamento no destino final.
Em um primeiro momento aconteceu a liberação, por parte da Receita Federal do Brasil (RFB), da Modalidade “Despacho sobre Águas OEA”, destinada a importadores credenciados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) na modalidade Conformidade Nível 2 (OEA C-2). Ela permite o registro antecipado da DUIMP para mercadorias com procedência do exterior e transportadas por modal aquaviário, conforme as Portarias Coana 85/2017 e 20/2020.
Recentemente entrou em operação o registro da DUIMP na modalidade de despacho “Antecipado” para mercadorias provenientes do exterior e transportadas pelo modo aéreo por importadores certificados nas modalidades OEA – Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno, de acordo com a Portaria Coana 47/2021.
O Despacho Aduaneiro de importação nas modalidades de “Despacho sobre Águas OEA” e “Despacho Antecipado no modal aéreo-OEA” possibilita a chegada das mercadorias importadas em território nacional já desembaraçadas, diminuindo os custos nas operações.
Contudo, é preciso se atentar para as particularidades do despacho aduaneiro antecipado em cada uma dessas modalidades. Suas respectivas portarias devem ser consultadas para evitar problemas futuros ao importador.
Catálogo de Produtos
O Catálogo de Produtos é um módulo do PUCOMEX que os importadores deverão alimentar com informações pertinentes aos produtos provenientes do exterior. O principal objetivo é obter uma melhor qualidade na descrição das mercadorias e na sua Classificação Fiscal para o seu correto enquadramento.
A partir do Catálogo de Produtos será possível obter uma maior agilidade no preenchimento da DUIMP e da LPCO, uma vez que os dados poderão ser resgatados a partir dele. Assim, as informações relacionadas aos produtos serão fornecidas pelo importador uma só vez e em um único local, eliminando a prestação redundante de dados e procedimentos por parte do importador.
Além de manter um banco de dados dos produtos, é possível efetuar os cadastros dos Operadores Estrangeiros (Fabricantes e Exportadores) envolvidos no processo de importação.
O módulo também traz maior agilidade quanto à atuação dos órgãos anuentes envolvidos nas operações de importação, sem falar que ele servirá como ferramenta de gerenciamento de riscos e compliance para os importadores.
CCT
O Controle de Carga e Trânsito (CCT) permite controlar a localização e a movimentação de uma carga ao longo do processo de despacho aduaneiro. Este módulo pode ser utilizado para as importações de mercadorias provenientes do exterior e transportadas no modal aéreo.
Encontra-se em desenvolvimento e em fase de testes, no entanto, o sistema permitirá a interação entre transportadores, agentes de carga, recintos aduaneiros, operadores de remessa e o Portal Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Com ele é previsto uma redução em até 80% do tempo de liberação de uma carga aérea na importação.
As informações serão prestadas de forma eletrônica, substituindo documentos em papéis, e proporcionará uma comunicação rápida, segura e transparente, conforme padrão internacional adotado pela IATA (Associação Internacional de Transportes Aéreos).
Pagamento Centralizado
O Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) objetiva permitir o pagamento dos tributos federais e imposto estadual de forma centralizada, simples, automática e organizada. Dessa forma, os pagamentos poderão ser feitos pelo PUCOMEX no menu Pagamento Centralizado.
Com isso, o tempo de processamento dos pagamentos reduzirá consideravelmente e a liberação de mercadorias será obtida com mais rapidez.
O que é o Novo Processo de Importação?
O Novo Processo de Importação (NPI) foi lançado pelo Governo Federal com o intuito de desburocratizar os processos de importações brasileiras. Além disso, visa aumentar a competitividade no mercado internacional e reduzir os custos e prazos envolvidos nas operações.
Em consonância com o Acordo sobre Facilitação de Comércio da OMC (Organização Mundial do Comércio), o Governo criou o PUCOMEX e, dentro dele, foi implementada a Declaração Única de Importação (DUIMP).
A DUIMP nada mais é do que um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, fiscal, tributária, financeira e comercial das mercadorias provenientes do exterior e que serão importadas.
No NPI a DUIMP irá substituir a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI). Com ela os órgãos do Governo poderão monitorar e fiscalizar as atividades de importação em um sistema digital integrado.
O Portal Único Siscomex pode ser acessado por este link. O importador precisará estar habilitado junto à RFB e deverá acessar com o seu Certificado Digital.
Quem emite a DUIMP?
A DUIMP pode ser emitida tanto pelo importador como pelo Despachante Aduaneiro.
Ela está sendo implantada por módulos, mas é importante que os importadores possam se familiarizar com o novo processo a partir do ambiente de Treinamento do Portal Único Siscomex. Este ambiente está aberto para todos conhecerem as novas ferramentas que já estão disponíveis.
A implantação da DUIMP teve o seu início em 2018 com os importadores certificados no programa OEA. Recentemente expandiu para importadores habilitados nas modalidades Expressa e Ilimitada, segundo a Portaria Coana 24/2021, abrangendo assim 30% das importações brasileiras.
As entregas vêm sendo feitas de forma progressiva para agregar valor aos setores público e privado. O NPI do PUCOMEX prevê sua implementação integral até o final de 2022, de acordo com a última atualização do Cronograma de Implementação.
A DUIMP tornará os processos de importação mais dinâmicos
Com a DUIMP os processos de importação serão mais dinâmicos, eficientes, confiáveis, transparentes e previsíveis.
Portanto, trará aos importadores:
- maior agilidade nas operações de importação;
- Diminuição no tempo de permanência das mercadorias em Zona Primária;
- Possibilidade de importadores contarem com o desembaraço parcial de mercadorias;
- Redução da burocracia;
- Flexibilização com a concessão de licenças de importação abrangendo um maior número de operações.
E então, conte-nos, a sua empresa está se preparando antecipadamente para essa nova realidade, com a implantação do Novo Processo de Importação através da DUIMP?
É preciso conhecer o ambiente de teste e dar andamento ao desenvolvimento da integração de sistemas internos com o PUCOMEX.
Agora, se você não tem experiência nenhuma ou tem experiência mas quer para sua empresa um Comércio Exterior altamente especializado, não deixe de contar com o apoio de empresas como a AIN Global.
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