Você sabe o que significa TTD na importação? Como veremos ao longo deste artigo, o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) é um tipo de benefício fiscal disponível para as empresas.
Os benefícios fiscais são inúmeros e eles são determinados pelos governos nacional e estaduais a fim de atrair empresas, negócios e investimentos para o seu território. Por consequência, isso resultará em maior geração de renda e emprego.
Dessa forma, é imprescindível que sua empresa saiba o que significa TTD na importação para que ela possa utilizá-lo em suas operações.
Hoje veremos o que é um TTD, como eles são aplicados na importação e como eles podem ser utilizados. Acompanhe.
O que é TTD?
Antes de entender o que de fato significa TTD na importação, como vimos anteriormente a sigla TTD significa Tratamento Tributário Diferenciado.
Ora, fato é que um dos principais desafios para a instalação de uma empresa no Brasil é a alta carga tributária envolvida nas operações. Outrossim, os impostos e exigências aplicados pela Receita Federal do Brasil (RFB) por vezes dificultam a sua permanência.
Por isso, é comum que os estados apliquem o que chamamos de benefícios fiscais em setores de seu interesse socioeconômico.
O TTD, portanto, é um tipo de benefício fiscal.
Veremos o que são benefícios fiscais em seguida, mas podemos adiantar que eles tornam os Estados mais competitivos e atraentes.
Isso porque possibilitam diminuir a carga tributária das empresas, uma vez que aplicam suspensões ou isenções de impostos.
O que são benefícios fiscais?
Com o fim de complementar as informações sobre os benefícios – ou incentivos – fiscais, precisamos olhar com detalhes para eles.
Leia mais: Benefícios Fiscais no Comércio Exterior
Já sabemos que eles são aplicados pelos governos para atrair empresas e investimentos ao seu território e, por consequência, geram mais emprego e renda.
Além disso, vimos brevemente que ele pode ser uma ótima oportunidade para as empresas se protegerem da alta carga tributária brasileira. Afinal, eles beneficiam a todos os envolvidos.
Ademais, os entraves para uma empresa ingressar no mercado internacional diminuem, fazendo com que o comércio exterior nacional seja incentivado.
Entretanto, é comum nos questionarmos se os incentivos fiscais não são nocivos à administração pública, pois diminuem a arrecadação.
De fato, os Estados deixam de arrecadar determinada quantidade de tributos.
Contudo, a instalação de novas empresas e negócios, atraídas pelos incentivos, fará com que os Estados apenas modifiquem sua fonte de arrecadação, possibilitando a geração de emprego e renda e, consequentemente, melhor qualidade de vida para a população, ainda que as empresas paguem menos tributos.
Pois bem, é preciso portanto entender os 3 tipos de benefícios fiscais concedidos pelos Estados:
- Diferimento: o verbo “diferir” significa transferir para outra data, adiar. Ou seja, esse benefício permite que a empresa beneficiária pague uma determinada parcela do tributo no futuro;
- Crédito presumido: possibilita uma redução – ou desconto – da carga tributária incidente sobre o valor total da operação; e
- Isenção: isenta a empresa beneficiária de pagar o tributo, seja parcial ou totalmente.
O que é TTD na importação?
Uma vez que sabemos o que é um incentivo fiscal ou o TTD, vejamos portanto o que significa TTD na importação.
Quando o TTD é aplicado sobre uma operação de importação ele permite uma alteração nos tributos incidentes sobre ela.
Ou seja, ele permite uma alíquota diferente, vantajosa à empresa, a partir dos tipos de benefícios que vimos.
Nesse e nos próximos tópicos, vamos focar nos incentivos fiscais aplicados pelo estado de Santa Catarina, como é o caso dos TTDs que veremos adiante.
Em Santa Catarina, o TTD incide diretamente na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse imposto é estadual, o que significa dizer que sua alíquota é determinada por leis estaduais.
No que tange SC, então, trataremos do Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC), bem como da Lei Estadual Nº 17.763, de 12 de agosto de 2019.
Acompanhe em seguida detalhadamente cada um dos TTDs em vigor em SC.
O que é o TTD 409 na importação?
Primeiramente, vejamos em especial o TTD 409, que é destinado a empresas que importam produtos para revenda a outras empresas.
Nesse caso o ICMS incide no momento da revenda, não na importação.
A saber, a alíquota básica na importação, quando os incentivos fiscais não são utilizados, é de 17%. Porém, ao utilizar o TTD 409, ela varia entre 0,6% e 2,6%.
Em operações de revenda dentro de Santa Catarina, o crédito presumido aplicado é de:
- 2,6% nos primeiros 36 meses e 1% após essa data (saída para contribuinte e cliente no simples de mercadorias submetido ao ICMS);
- 7,6% nos primeiros 36 meses e 3,6% após essa data (saída para não contribuinte); e
- 7,6% nos primeiros 36 meses e 3,6% após essa data (saída para contribuinte com destino a industrialização, se houve mudança de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul).
No entanto, se a revenda for interestadual, o crédito presumido é de:
- 2,6% nos primeiros 36 meses e 1% após essa data (saída para contribuinte do ICMS e produto sem similar); ou
- 7,6% ou 4,6% nos primeiros 36 meses e 3,6% após essa data, (saída para não contribuinte com produto da lista da Câmara de Comércio Exterior – Camex).
Quais os requisitos para utilizar o TTD 409 na importação?
Agora que já sabemos o que significa TTD na importação e o que é o TTD 409, vamos conhecer seus requisitos.
As empresas que desejam utilizar o TTD 409 em seus processos de importação devem cumprir com algumas exigências, sobretudo na contratação de seus serviços.
Em primeiro lugar, é necessário operar em Santa Catarina, desde a instalação da empresa até a contratação de despachante aduaneiro e serviços de logística e transporte.
Em segundo lugar, a empresa deve investir e colaborar com empreendimentos e atividades localizadas no território estadual e que tenham relação com o comércio exterior.
Em terceiro lugar, as regras para emissão de nota fiscal que constam no TTD devem ser respeitadas. Da mesma forma, é necessário contribuir com os fundos previstos no benefício.
Por fim, a empresa deverá manter atualizada e à disposição tabelas com dados sobre as taxas de ICMS e as importações realizadas.
Contudo, mesmo que uma empresa seja beneficiada com o TTD, ela pode perdê-lo se:
- Não realizar qualquer desembaraço de mercadoria no semestre posterior à concessão; ou
- Realizar qualquer alteração no quadro societário no período de 12 meses após a concessão.
Quais são os outros TTDs na importação?
Por fim, vamos olhar resumidamente para os outros TTDs aplicados por Santa Catarina na importação.
O TTD E-commerce oferece crédito presumido com o propósito de incentivar esse setor. A saber, o benefício é aplicado sobre o valor da importação em operações dentro do estado de venda direta ao consumidor.
O TTD 77, por sua vez, é destinado à indústria para os casos de importação de matéria-prima, materiais utilizados na industrialização ou materiais de embalagem.
Além disso, o TTD 410 dispensa a antecipação do tributo no despacho aduaneiro. Para a empresa, significa não acumulação de impostos, liberação do fluxo de caixa e mais rapidez na liberação da Declaração de Importação (DI).
Entretanto, para utilizá-lo, a empresa deverá ter aplicado o TTD 409 antes e não possuir débitos fiscais.
O TTD 411, para finalizar, possui condições e vantagens semelhantes ao TTD 410. Porém, ele é o único dos benefícios fiscais de Santa Catarina que tem como condição o pagamento de garantias.
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