Neste texto trataremos dos cuidados com a importação por conta própria, uma operação burocrática e repleta de etapas com a qual é preciso muita atenção.
Algumas empresas não têm a experiência necessária para executar uma importação de forma direta, o que pode causar grandes transtornos e influenciar negativamente na potencialização dos lucros.
Sendo assim, vale ressaltar a necessidade de efetuar as negociações comerciais com bons fornecedores ou prestadores de serviços para:
- ter os melhores preços de fretes internacionais;
- desenvolver contratos de parceria pautados na legislação brasileira; e
- dedicar atenção às burocracias do comércio internacional no nosso país.
No entanto, fato é que desempenhar essas demandas com o auxílio de uma empresa terceirizada tornará os procedimentos mais seguros, eficazes e certamente fadados ao sucesso.
Continue a leitura para compreender melhor este tema.
Quais são os outros tipos de importação?
Por mais que a tarefa de internacionalizar a empresa seja parte fundamental do processo, na realização das movimentações do comércio exterior nem todas direcionam seu foco para esse ponto estratégico de atuação.
O processo de importação é primordial para internacionalizar as tarefas das empresas, principalmente pela busca de novos fornecedores como um diferencial para o desenvolvimento do negócio.
Saber lidar com tanta burocracia do comércio exterior é realmente desafiador, mas não é impossível. Você não precisa fazer nada sozinho para ter os devidos cuidados com a importação por conta própria.
Mas, antes de mais nada, explicaremos de forma sucinta alguns tipos de Importação:
Importação por conta e ordem
A importação por conta e ordem é realizada entre o adquirente e o importador, por meio da prestação de serviços acordados entre ambas as partes.
É regulamentada pela Medida Provisória 2158-35/2001, além de constar na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1861/2018 e no Regulamento Aduaneiro.
De um lado, o adquirente é o real importador da mercadoria e contratará uma empresa especialista para a realização dessa atividade. Por outro lado, a importadora (Trading Company) será a responsável por todas as etapas operacionais da negociação, até chegar ao despacho aduaneiro.
Portanto, todos os recursos para arcar com os gastos serão de responsabilidade do adquirente. Sendo que este, por sua vez, irá repassar o valor, por meio de numerários, para a importadora realizar os pagamentos – pois ela atuará apenas como a mandatária na solicitação do produto.
Importação por encomenda
Brevemente, outro tipo de importação bem interessante é a importação por encomenda. Ela é caracterizada pela realização dos processos operacionais de importação por intermédio de uma empresa especialista a pedido de outra, denominada encomendante.
Segundo a Instrução Normativa 1861/2018, nessa modalidade a Trading Company será a empresa importadora que realizará todos os procedimentos necessários para a encomenda da mercadoria, até a sua definitiva chegada no Brasil.
Depois de nacionalizada, a carga será “vendida”, com exclusividade, para a empresa encomendante, com a nota fiscal devidamente emitida.
Todavia, importante ressaltar que ambas as empresas precisam ter o RADAR cadastrado, validado e de acordo com o tamanho da operação a ser executada.
Por que não é uma boa ideia importar por conta própria?
Ao aprofundar-se no cotidiano do comércio internacional, o importador perceberá uma infinidade de processos e sistemas operacionais. São processos que definitivamente poderão ser realizados com o intuito de fomentar a melhoria constante na condução das operações de importação que deseja realizar.
Assim, diante do leque de opções disponíveis no comércio exterior no quesito “importação” quase não faz sentido utilizar-se apenas da importação por conta própria (que demanda cuidados e atenção intensos!). Isso porque os parceiros especializados no mercado são diversos e podem auxiliar na realização das etapas, trazendo mais benefícios para as suas demandas.
Abaixo listamos alguns dos erros ou falhas que podem ocorrer caso o importador opte por realizar a operação sem o apoio de uma Trading Company.
Sua empresa pode não estar pronta para importar por conta própria
Nessa categoria de importação, classificada como direta, a empresa importadora deve estar habilitada no RADAR Siscomex. Somente assim conseguirá realizar a aquisição do produto para revenda por intermédio do trabalho executado por um despachante aduaneiro.
Entretanto, diante da complexidade e toda burocracia encontradas no comércio exterior, é crucial na importação por conta própria evitar um processo que resulte em gastos excedentes ou cause aborrecimentos com a perda de tempo na importação.
Por isso a recomendação é sempre contratar uma Trading Company que pode oferecer benefícios fiscais para que o empresário mantenha o seu foco no que realmente importa para o seu negócio.
A classificação fiscal pode estar incorreta
Outro dos cuidados com a importação por conta própria diz respeito à alta logística e custos com o transporte e a armazenagem, os quais devem ser realizados por profissionais especializados.
A importação direta é o tipo de operação que deve ser realizada apenas por uma empresa de importação que tenha vasto conhecimento dos processos, utilizando dos seus próprios recursos financeiros e operacionais.
Por este motivo ela não é indicada para empresas iniciantes ou que não possam contar com uma equipe especializada no seu time.
Sem a devida experiência no mercado de comércio exterior, a classificação fiscal dos produtos desejados pode estar incorreta. Isso acarreta atrasos com retrabalhos e, novamente, desvia o foco do que realmente importa no negócio.
Há diversos custos que podem ser descobertos
Além da demasiada carga de tarefas a serem realizadas na importação por conta própria, outro cuidado são os custos relacionados à totalidade da tributação incidente na mercadoria. E estamos falando tanto dos tributos nacionais quanto dos tributos estaduais.
Há de se levar em consideração alguns impostos e tributos nacionais, todos com base na classificação fiscal da mercadoria e seus tratamentos administrativos, como:
- II (Imposto de Importação);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social); e
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Ademais, há ainda o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que é estadual, cujo regulamento é definido por cada estado federativo, com a entrada dos tributos nacionais na sua base de cálculo. Esse fator pode causar um custo tributário muito alto, dependendo do produto que será importado.
Existem diversas opções para reduzir os custos
O empresário que executa a importação por conta própria não conta com os benefícios fiscais que a Trading pode oferecer no tratamento tributário diferenciado e/ou em regimes aduaneiros especializados.
Inegavelmente, existem opções vantajosas no trabalho realizado com a Trading e que podem reduzir os custos financeiros da operação. Assim como otimizar o tempo de realização das etapas operacionais na importação.
Por exemplo, você pode ter a execução da sua operação sem erros, contando ainda com o auxílio na obtenção de linhas de crédito, redução de impostos incidentes e a orientação de especialistas com muito conhecimento na legislação vigente.
Chame a AIN Global e importe com tranquilidade e com menor custo
Vimos nesse artigo que o uso da importação direta nem sempre é a melhor opção para as empresas do comércio exterior. Isso porque quando conta com o serviço de uma Trading o cliente é favorecido com o poder de barganha e a redução dos custos por conta da experiência do parceiro, principalmente para evitar ou corrigir rapidamente problemas ou erros.
Com a AIN Global também é assim, o processo é otimizado e facilitado para você, pois toda a nossa equipe tem a consciência que cada empresário tem a sua necessidade única e sabe o que será preciso dentro da realidade de cada negócio, sempre optando pela melhor parceria para ter o devido reconhecimento no mercado internacional.